LEIA ATENTAMENTE AS CLÁUSULAS DE PARCERIA ESTIPULADAS ABAIXO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA COMERCIAL-AGÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado GLOBAL TRIP SERVICE VIAGENS
E TURISMO LTDA. (NOME FANTASIA YES TRAVEL), inscrita no CNPJ-MF No 12.501.191.0001-54, estabelecida na Rua CONSELHEIRO NÉBIAS, 263, 2o andar, Campos Elíseos, São Paulo, SP, CEP 01203-001, por seus representantes legais ao
final assinados, nos termos de seu Contrato Social, doravante designada simplesmente de YES TRAVEL e, de outro lado, _______________________________________, inscrita no CNPJ-MF No _______________, estabelecida na _____________,
_______________-__, CEP _______, por seus representantes legais, nos termos de seu Contrato Social, doravante designada simplesmente de AGÊNCIA tem entre si ajustado o presente instrumento particular de PARCERIA COMERCIAL, que se regerá
de acordo com as seguintes cláusulas e condições. CONSIDERANDO QUE A YES TRAVEL executa a atividade de intermediação
própria de agência de turismo, que compreende a oferta, reserva e venda de serviços de terceiros, tais como passagens, acomodações e outros meios de hospedagem; CONSIDERANDO QUE a AGÊNCIA pretende se beneficiar dos serviços da YES
TRAVEL, relativo à contratação de serviços de intermediação de agência de turismo para seu clientes finais; Resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA COMERCIAL-AGÊNCIA, ("Contrato"), que se regerá pelo estabelecido na
legislação vigente, e pelas condições abaixo.
1. Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer as obrigações de cada Parte no que se refere à prestação de serviços de intermediação de agenciamento de viagens aos clientes da AGÊNCIA, bem como o fluxo de recebimento de documentos e valores relativos à intermediação de serviços de turismo.
1.2. Pela sistemática do atendimento firmado sob este Contrato, a AGÊNCIA oferecerá a seus clientes a prestação de serviços turísticos intermediados pela YES TRAVEL.
1.3. As partes reconhecem que os destinatários finais do produto de turismo são clientes da AGÊNCIA, vez que é esta quem realiza sua captação e atendimento, bem como a concretização da venda dos serviços de turismo, atuando a YES TRAVEL apenas como intermediária entre a AGÊNCIA e os fornecedores que executarão os serviços de turismo contratados ("Fornecedores").
2. Obrigações das Partes
2.1. São obrigações da GLOBAL TRIP SERVICE VIAGENS E TURISMO LTDA (YES TRAVEL):
a) O contato direto e contratação dos Fornecedores para a prestação dos serviços adquiridos pelos clientes da AGÊNCIA;
b) Emitir os vouchers relativos aos serviços de turismo contratados pelos clientes da AGÊNCIA;
c) Repassar aos Fornecedores os documentos, dados e pagamentos recebidos decorrentes da execução deste Contrato;
d) Repassar aos Fornecedores as solicitações que lhe forem comunicadas pela AGÊNCIA (esclarecimento de dúvidas, cancelamento, etc). Observados os prazos pré-estabelecidos pelos fornecedores nas respectivas regras dos serviços/produtos.
2.2. São obrigações da AGÊNCIA:
a) Realizar a venda do serviço turístico aos seus clientes;
b) Repassar tempestivamente à YES TRAVEL as solicitações que lhe forem comunicadas por seus clientes (esclarecimento de dúvidas, solicitações de cancelamento, etc.);
c) Fornecer com a devida antecedência a seus clientes as orientações e especificações relativas ao serviço de turismo adquirido, detalhando e explicando os serviços inclusos na contratação, prazos e condições de cancelamento;
d) Orientar seus clientes sobre a necessidade de documentação atualizada, passaporte, vistos, vacinas, dentre outros, de acordo com as peculiaridades do serviço turístico adquirido e do cliente (nacionalidade, idade, dentre outros);
e) Realizar os repasses de documentos e pagamentos devidos em razão da execução do objeto deste Contrato nos termos previstos sob a cláusula ‘5 - Dos valores e documentos a serem repassados incondicionalmente de uma Parte à Outra’;
f) Conferir os dados e documentos originais a serem apresentados pelos clientes, no ato do fechamento da venda;
g) Assinar e obter a assinatura de seus clientes no contrato gerado a partir do sistema da YES TRAVEL que rege a relação da YES TRAVEL, AGÊNCIA e cliente da AGÊNCIA, denominado "Contrato Global TRIP Service Viagens e Turismo Ltda", composto das Condições Específicas e Condições Gerais, com rubrica em todas as folhas do documento, entregando uma via a seus clientes,
e arquivando consigo pelo período de 5 (cinco) anos uma das vias assinadas para exibição/encaminhamento à YES TRAVEL sempre que solicitado;
h) Utilizar-se dos nomes e da marca Global Trip Service Viagens e Turismo Ltda e YES TRAVEL apenas vinculada à execução do objeto deste Contrato, e seguir as orientações da YES TRAVEL em relação à utilização de tal nome e marca. Cessar de imediato o uso do nome e marca aqui referidos, quando do término do presente contrato, respondendo por todos e quaisquer danos resultantes do uso indevido do nome e da marca acima referidas e do descumprimento do aqui exposto.
i) Manter serviço de pós-venda para os clientes.
2.3. Obrigações Comuns das Partes:
a) Observar e cumprir todas as obrigações deste presente Contrato;
b) Manter em sigilo as informações a que tiverem acesso em decorrência da execução deste Contrato, quer relativas à outra Parte, quer relativas a Fornecedores, e/ou aos clientes da AGÊNCIA;
c) Utilizar as informações a que tiverem acesso em relação à outra parte, aos Fornecedores e/ou clientes da AGÊNCIA estritamente para a execução deste Contrato, sob pena de responder pelas sanções cabíveis e reparação dos danos
comprovadamente causados.
3. Do sistema Global Trip Service Viagens e Turismo Ltda.
3.1. As reservas e fechamento de vendas com os clientes da AGÊNCIA serão realizados através do sistema da GLOBAL TRIP SERVICE VIAGENS E TURISMO LTDA (“Sistema”), através de acesso ao site da agência (“Site”).
3.2. O acesso ao Sistema será permitido através de um administrador indicado pela AGÊNCIA (“Administrador”) que receberá login e senha, enviado ao email indicado no preâmbulo deste Contrato.
3.3. De posse do login e da senha, o Administrador fará seu primeiro acesso ao Sistema utilizando tal senha, e, em continuidade, deverá alterar tal senha para sua senha pessoal que deverá ser sigilosa e para seu uso exclusivo. O Administrador deverá proceder imediatamente à alteração de sua senha, sob pena de responsabilizar-se pela não prática deste ato.
3.4. O Administrador é habilitado para a criação e exclusão dos demais usuários da AGÊNCIA (“Usuários”)
3.5. A AGÊNCIA dá ciência e concorda que a senha do Administrador, bem como dos demais usuários do sistema, é de caráter exclusivamente pessoal, sigiloso e intransferível, respondendo a AGÊNCIA por qualquer utilização da senha, mesmo à sua revelia.
3.6. A AGÊNCIA se obriga a comunicar imediatamente à YES TRAVEL, quando houver a necessidade de alteração do Administrador, com a indicação do nome do novo Administrador do sistema e email para fornecimento de login e senha.
3.7. A AGÊNCIA, se responsabiliza inteiramente pelas informações transmitidas ao sistema da YES TRAVEL, inclusive aquelas transmitidas com inexatidão, erro, omissões ou fraude, respondendo objetivamente pelas obrigações daí advindas,
nos termos deste contrato.
3.8. É responsabilidade exclusiva do Administrador cancelar o acesso de seus Usuários ao Sistema, especialmente daqueles que, por qualquer motivo, venham a se desligar da AGÊNCIA.
3.9. Em caso de indícios de violação ao presente contrato, violação de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ou prática de atos contrários ao propósito deste contrato, a YES TRAVEL estará autorizada a suspender, sem aviso prévio, por tempo indeterminado o login do Administrador da AGÊNCIA e-ou de seus usuários.
3.10. A AGÊNCIA reconhece expressamente, e aceita que a YES TRAVEL não será responsável por quaisquer problemas de interrupção parcial ou total do Sistema, por qualquer motivo alheio à sua vontade e/ou de seus prestadores de
serviços, incluindo, sem limitação, fornecimento de energia, queda de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, queda ou interrupção de serviços dos provedores de internet, ou quaisquer terceiros que prestem tais
serviços, ou por questões de manutenção e/ou atualização do Sistema.
4. Da Remuneração das Partes
4.1. As Partes reconhecem que nenhuma remuneração será devida de uma Parte à outra em decorrência da existência deste Contrato.
4.2. A remuneração da AGÊNCIA e da YES TRAVEL serão pagas exclusivamente pelo cliente da AGÊNCIA.
4.3. Caberá à AGÊNCIA a emissão da respectiva Nota Fiscal relativa aos seus serviços indicando o cliente como seu tomador.
4.4. A AGÊNCIA dá ciência de que não cabe à YES TRAVEL a emissão de nota fiscal no valor integral dos serviços intermediados, mas tão somente de sua remuneração decorrente da intermediação, obrigando-se a AGÊNCIA a esclarecer tal fato a seu cliente caso seja questionada.
5. Dos valores e documentos a serem repassados incondicionalmente de uma Parte à Outra
5.1. As Partes acordam que manterão um controle de créditos e débitos entre as Partes, decorrentes dos valores recebidos dos clientes da AGÊNCIA a serem repassados incondicionalmente aos Fornecedores, e às Partes decorrentes de suas respectivas remunerações.
5.2. Em qualquer das modalidades de pagamento, o encontro de contas obedecerá ao período de competência de uma semana (segunda à domingo),
com extrato on line emitido na segunda-feira, e pagamento a ser realizado na quinta-feira imediatamente posteriores à semana de competência. Assim, exemplificativamente, se um contrato com cliente da AGÊNCIA foi finalizado no dia 13, segunda-feira, tal venda estará no extrato on line do dia 20, segunda-feira da semana seguinte, com pagamento a ser realizado pela parte ‘devedora’ no dia 23, quinta-feira. A AGÊNCIA deverá semanalmente consultar/verificar seu extrato on line via sistema GLOBAL TRIP SERVICE VIAGENS E TURISMO LTDA para acompanhamento de seus valores a crédito e a pagar.
5.3. As Partes acordam que constará do extrato on line o item ‘comissão calculada’, que refere-se à aplicação do percentual de remuneração do AGENTE padrão pré-cadastrado para as agências que se utilizam do Sistema, são configurando obrigação da AGÊNCIA aplicar tal percentual a seu cliente. Na hipótese da AGÊNCIA optar por cobrar percentual diverso daquele pré-
cadastrado no sistema, deverá se utilizar do ‘ajuste de comissão’, a ser cadastrado no momento da venda. As partes esclarecem que a remuneração da AGÊNCIA será equivalente à soma das colunas ‘Comissão calculada’ e ‘Ajuste de comissão’.
5.4. O saldo devido de uma parte à outra conforme saldo do extrato on line da semana será quitado: (i) pela YES TRAVEL via depósito na conta-corrente da AGÊNCIA ou cheque; ou (ii) pela AGÊNCIA através de boleto bancário gerado juntamente com o extrato on line da semana.
5.5. A AGÊNCIA obriga-se a efetuar o pagamento dos valores a serem repassados sob este Contrato exclusivamente (i) à YES TRAVEL; e (ii) através do boleto bancário emitido através do Sistema – sendo expressamente vedado o pagamento através de crédito em conta-corrente (ainda que de titularidade da GLOBAL TRIP SERVICE VIAGENS E TURISMO LTDA).
5.6. Caso a AGÊNCIA não efetue o pagamento dos valores decorrentes do extrato on line na forma e-ou no tempo devidos, estará sujeita à cobrança judicial e/ou extrajudicial, incidindo sobe o valor devido juros à taxa máxima permitida em Lei e correção monetária pelo IGP-M. A AGÊNCIA arcará ainda com todos os custos e despesas que a YES TRAVEL venha a dispender para
a defesa de seus direitos, inclusive honorários advocatícios, taxas e custas judiciais. Vencido qualquer débito e não quitado no prazo, poderá haver a imediata suspensão do acesso ao Sistema pela AGÊNCIA, ou a suspensão de determinadas funcionalidades.
5.7. Em qualquer das modalidades de pagamento, a venda deverá ser realizada via Sistema, seguindo as aprovações realizadas via tal Sistema. Em nenhuma hipótese será considerada concluída qualquer venda que não tenha sido realizada via Sistema e por ele aprovada.
5.8. A AGÊNCIA obriga-se a carregar todas as informações solicitadas para aprovação da venda constante do Sistema, se responsabilizando expressamente por qualquer informação incompleta, incorreta e/ou fraudulenta que leve o Sistema a aprovar indevidamente uma venda, obrigando-se inclusive pelo pagamento total dos serviços adquiridos por seus clientes para a YES TRAVEL de forma imediata e à vista, na hipótese de qualquer irregularidade.
5.9. A AGÊNCIA obriga-se a repassar à YES TRAVEL os documentos recebidos de seus clientes relacionados à venda realizada, caso solicitado, de acordo com o procedimento e prazos indicados pela YES TRAVEL, sob pena de cancelamento da venda realizada através do Sistema, e estorno da comissão da AGÊNCIA.
6. Dos Cancelamentos
6.1. Os cancelamentos solicitados por clientes à AGÊNCIA deverão ser efetuados exclusivamente através do Sistema, e as Partes obrigam-se a observar as regras estabelecidas neste Contrato e as regras do produto adquirido e objeto do cancelamento.
6.2. As Partes acordam que na hipótese de cancelamento dos serviços contratados pelo cliente da AGÊNCIA, o valor da remuneração da AGÊNCIA será debitado através do extrato on line. Da mesma forma, o valor da taxa de cancelamento a favor da AGÊNCIA, tal como prevista nas regras da contratação do produto/oferta específica, será creditado à AGÊNCIA no mesmo extrato on line.
6.3. As operações de crédito e débito decorrentes de cancelamentos serão realizadas observando a mesma periodicidade e prazos de pagamento fixados sob a cláusula “Dos valores e documentos a serem repassados incondicionalmente de uma Parte à Outra”, considerada a data da informação de cancelamento no Sistema.
7. Da responsabilidade pelas emissões contra cartão de crédito
7.1. A AGÊNCIA se responsabiliza pelos débitos lançados contra Cartão de Crédito de seus clientes, principalmente no que tange à veracidade da assinatura e dos dados fornecidos pelo titular, mediante a apresentação de documentos que deverão ser solicitados no momento da venda.
7.2. A AGÊNCIA se obriga a manter em seus arquivos: (i) o código de autorização fornecida no ato da compra; (ii) cópia de frente e verso do cartão de crédito assinado pelo cliente, por ele obrigatoriamente apresentado no ato da compra; (iii) cópia de documento de identidade do cliente com assinatura semelhante àquela constante no cartão de crédito; (iv) a autorização
original para débito em cartão de crédito devidamente assinada pelo titular do cartão, especificando-se os serviços adquiridos pelo cliente. A exibição de tais documentos poderá ser solicitada a qualquer tempo pela YES TRAVEL. Segundo o procedimento das administradoras de cartões de crédito, é necessária a presença física do associado no ato da venda. A venda realizada
sem a presença física do associado, se realizada, será um risco assumido exclusivamente pela AGÊNCIA.
7.3. Verificando-se a rejeição e a devolução da cobrança ainda que a venda tenha sido aprovada pelo sistema da YES TRAVEL, a AGÊNCIA se responsabiliza pelo pagamento integral à YES TRAVEL da venda efetuada, de forma imediata e à vista. Isso, vez que a venda é realizada diretamente pela AGÊNCIA a seus clientes, sem qualquer interferência ou contato da YES TRAVEL com tais
clientes. Nesse contexto, a AGÊNCIA deve ser responsável pela veracidade das informações, e guarda dos documentos, que podem levar à rejeição e devolução da cobrança pela administradora do cartão de crédito.
7.3.1. A AGÊNCIA poderá encaminhar a documentação enumerada no item
7.2. para que a YES TRAVEL submeta-a à administradora do cartão, dentro dos prazos de praxe aplicados pela administradora. Subsistindo a rejeição pela administradora e a devolução da cobrança pela administradora do cartão, a AGÊNCIA deverá, nos temos no item 7.3. acima, pagar o valor integral do débito à YES TRAVEL.
7.4. A AGÊNCIA obriga-se a adotar uma política de privacidade que satisfaça as exigências legais, das instituições financeiras, e administradores de cartões de crédito, e que sejam consistentes com as boas práticas empresariais no que diz respeito à coleta e utilização dos dados cartões de crédito e de seus titulares.
7.5. A AGÊNCIA deverá notificar imediatamente a YES TRAVEL na hipótese
de qualquer violação da segurança de seus dados, registros ou sistema, que possam representar risco de divulgação não autorizada dos dados dos cartões de crédito e de seus titulares, sob pena de responder por todos os danos causados.
8. Do crédito da AGÊNCIA
8.1. Ficará a exclusivo critério da YES TRAVEL a fixação do limite de crédito a favor da AGÊNCIA para a intermediação objeto deste Contrato, bem como as garantias e exigências que julgar necessárias. Referido limite de crédito constará de instrumento próprio e poderá ser majorado ou reduzido a exclusivo critério da YES TRAVEL sem a necessidade de prévio aviso à AGÊNCIA, e estará
disponível para visualização através do Sistema.
8.2. Na hipótese da AGÊNCIA tornar-se inadimplente sob quaisquer obrigações deste Contrato, ou sob quaisquer outros contratos firmados entre a AGÊNCIA e outras empresas da Corporação Global Trip Service Viagens e Turismo Ltda. (entendidas como as empresas que estejam sob o mesmo controle societário direito ou indireto que a GLOBAL TRIP SERVICE VIAGENS E TURISMO LTDA) poderá haver a suspensão ou cancelamento do crédito concedido sob este Contrato.
8.3. Poderá haver a compensação de créditos e débitos deste Contrato com débitos e créditos da AGÊNCIA sob outros contratos firmados com a Corporação Global.
9. Prazo e Rescisão
9.1. Este Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, mediante simples comunicação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem a imposição de quaisquer multas e penalidades, sendo exigido o acerto de contas dos valores pendentes da AGÊNCIA para com a YES TRAVEL
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.2. O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial, se:
a) Qualquer das partes descumprir ou inadimplir, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, qualquer uma das obrigações contratadas ou legais, e não tenha sanado sua inadimplência no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua comunicação para sanar a inadimplência;
b) Qualquer das Partes tornar-se insolvente e/ou tiver sua falência decretada, ou tiver ações judiciais, protestos ou apontamentos em seu nome que possa comprometer sua rotina de pagamentos;
c) Qualquer das Partes ceder ou transferir, no todo ou me parte, direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem anuência prévia escrita da outra;
d) Utilização deste Contrato para outros fins que não a intermediação de viagens a seus clientes como destinatários finais dos serviços de turismo.
9.3. Rescindido este Contrato, torna-se imediatamente exigível o pagamento pela AGÊNCIA da totalidade de seu débito em decorrência deste Contrato.
9.4. Na hipótese de débitos cuja obrigação incumba à AGÊNCIA posterior à rescisão contratual, mas referente a ato praticado durante sua vigência, a AGÊNCIA obriga-se a seu pagamento de forma imediata e à vista.
10. Condições Gerais
10.1. O presente Contrato é celebrado em caráter de não exclusividade.
10.2. A eventual demora que a parte inocente vier a demandar para providenciar, judicialmente ou não, a defesa de seus direitos, jamais poderá ser entendida como aquiescência à infração contratual verificada.
10.3. Quaisquer recebimentos fora das condições pactuadas no presente instrumento serão aceitos pela YES TRAVEL por mera liberalidade, não constituindo qualquer modalidade de novação, mantendo-se inalteradas todas as disposições contratuais.
10.4. A AGÊNCIA ficará responsável perante todo e qualquer pleito apresentado pelos consumidores relativos às suas obrigações sob este Contrato, e sob o Contrato específico do produto/oferta adquirido, inclusive no que concerne à legislação que garante os direitos dos consumidores.
10.5. Na hipótese da YES TRAVEL ser compelida ao pagamento de quaisquer valores em razão de atos ou omissões por culpa ou dolo da AGÊNCIA, esta última deverá indenizar a YES TRAVEL de forma imediata e à vista por todos os valores despendidos.
10.6. A AGÊNCIA deverá indenizar a YES TRAVEL de forma imediata e à vista na hipótese de não ter informado seus clientes e demais passageiros acerca da documentação atualizada necessária (passaporte, vistos, vacinas, dentre outros), de acordo com as peculiaridades do serviço turístico adquirido e do cliente e demais viajantes (nacionalidade, idade, portadores de necessidades
especiais, dentre outros), sempre que tal ato ou omissão gerar qualquer prejuízo e-ou condenação à YES TRAVEL, incluindo danos materiais, morais, custas, despesas processuais e honorários advocatícios (inclusive contratuais).
10.7. A AGÊNCIA deverá indenizar a YES TRAVEL de forma imediata e à vista na hipótese de não ter sido formalizado o Contrato relativa ao produto/serviço adquirido com quaisquer de seus clientes e/ou não encaminhá-lo à YES TRAVEL quando solicitado, sempre que tal ato implique em qualquer prejuízo e-ou condenação à YES TRAVEL, incluindo danos materiais, morais, custas,
despesas processuais e honorários advocatícios (inclusive contratuais), bem como quaisquer prejuízos decorrentes da cessão de crédito junto a terceiros.
10.8. As partes acordam, reconhecem e concordam que em nenhuma hipótese uma Parte será responsável perante a outra Parte ou seus clientes por lucros cessantes, danos indiretos, ou outros semelhantes oriundos deste Contrato ou a ele relacionados.
10.9. Cada parte arcará com as suas respectivas obrigações fiscais,
previdenciárias, tributárias, trabalhistas, originadas do presente instrumento de
parcerias.
10.10. A presente parceria comercial não gerará em hipótese alguma qualquer vínculo ou relação de empregos entre os empregados ou prestadores de serviços de uma parte á outra. Ainda, declaram expressamente as partes que em hipótese alguma invocarão o presente instrumento para se eximir de quaisquer de suas obrigações.
10.11. Na hipótese de interposição de demanda judicial (trabalhista, cível ou de qualquer outra natureza) relativa a este contrato, e que venha a envolver a YES TRAVEL indevidamente, a AGÊNCIA se compromete em assumir a responsabilidade pelo processo e, de imediato, requerer a exclusão da YES TRAVEL, reembolsando-a a vista todos os valores eventualmente desembolsados pela YES TRAVEL em relação às referidas demandas.
10.12. A AGÊNCIA se compromete em enviar à YES TRAVEL toda documentação necessária que venha a ser solicitada, para o bom desenvolvimento do presente contrato, a qualquer tempo.
10.13. O presente instrumento é celebrado entre as partes abaixo assinadas e as 2 (duas) testemunhas a seguir identificadas que também e o firmam, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos moldes do disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, para todos os fins e efeitos de direito.
10.14. As partes elegem o Foro Central João Mendes Junior, da Comarca
de São Paulo, Capital para dirimir eventuais questões oriundas do presente
Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.